Os primórdios da psicologia jurídica
Na idade média, o mundo tinha uma visão holística transmitida pela religião. Nesse longo período, Galileu foi um dos mais influentes na Psicologia Jurídica, descobriu as leis da natureza pela observação na qual a verdade é constituída pela autoridade da Igreja, ele agia de forma protestante “racional”. A Revolução Francesa no século XVIII com uma nova visão do homem, colocando a igualdade e liberdade como quebra da tradição no mundo moderno, não tinha posição colocada pela religião, o mundo em movimento pelas grandes navegações, as leis eram dentro das cosmologias religiosas, só funcionavam pela razão humana. Dentro da sociedade, os princípios tinham uma visão de liberalismo, individualismo, desigualdades e injustiças. A desigualdade dentro do romantismo alemão coloca-se o que é próprio a cada um, mesmo sendo em outro plano, segundo SIMMEL.A visão romântica é colocada na base da liberdade e igualdade, presente na tradição dentro da comunidade religiosa que faz parte da natureza. A razão que existe na igualdade dos homens, constrói a vida em comunidade pertencente ao “organismo humano”, retém esta opinião da primazia do conhecido biologicamente no século XIX. Existem alguns conceitos que emerge o de raça, esta é a opinião do povo, já o Darwinismo, na seleção natural que se formam as diferentes raças assim como: o branco e o primitivo. Dentro da biologia explica os comportamentos humanos, na época de Golton onde ele interpreta a capacidade humana que interpreta através do tamanho e conformação do crânio. A Antropologia Criminal do autor Cesare Lombroso diz que a criminalidade é hereditária, às características físicas das pessoas são identificadas na prática clínica, e a loucura dentro da psiquiatria. O autor Phillipe Pinel fala principalmente sobre espírito iluminista, conforme delegado dentro da área medica-moral, diz que tem ligações entre a loucura e a degenerescência, ou seja, baseia-se no pressuposto