Psicologia e direito
Noção de Homem adotada pelo Direito Moderno ➢ Sujeito da razão, livre e igual aos demais seres humanos
Desenvolvimento deste principio da Idade Média até o século XVIII:
Idade Média:
Visão de mundo holista, totalizante
Religião comanda esfera da vida
Identidade era demarcada por DIFERENÇA. Os espaços sociais ocupados por cada um- família , comunidade e por posições (servo, pai, filho, artesão)
Mundo moderno:
Novas explicações para o mundo humano: ➢ Revolução Científica de Galileu- Observação e experimentação; Leis da natureza X verdade religiosa ➢ Expansão do Capitalismo – do mercantil para o industrial ➢ Revoluções Políticas – homem com direitos naturais – Libberdade e Igualdade
Mundo Moderno - Quebra da tradição embasada na religião - Mundo em movimento (“Grandes Navegações”)
Visão de mundo é o INDIVIDUALISMO
Individuo=
➢ ser moral ➢ com livre arbítrio ➢ sujeito jurídico ➢ portador da razão ➢ “contratos” em sociedade X ética da religião e das relações familiares e comunitárias
Principio da Igualdade em contradição com mundo de desigualdades e injustiças, produz necessidade de se pensar as diferenças
Séc. XIX –
➢ Diferenças passam a ser vistas na natureza e não mais nos vínculos comunitários e religiosos da tradição- diferença passa a ser vista como pertencente ao biológico, no “organismo humano”
➢ Surge conceito de Raça – diferença é determinada biologicamente e abre-se campo para o domínio do homem branco sobre os “povos primitivos (hierarquização das diferentes raças)
➢ Frenologia de Galton -interpretação da capacidade humana através do tamanho e conformação do crânio ➢ Antropologia Criminal de Cesare Lombroso – criminalidade é hereditária e reconhecida pelas características físicas do individuo ➢ Surge Psiquiatrização do crime – a verdade jurídica é obtida pelo