OS Melhores
Ano VI – Segunda-Feira, 7 de Outubro de 2013.
Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho – FSA fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica III(criminal), do caso prático que se segue:
Visando abrir um restaurante, Gilberto pede 20.000 reais emprestados a Gustavo, assinando, como garantia uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Gustavo telefona para Gilberto e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana. Findo o prazo, Gustavo novamente contata Gilberto, que desta vez afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Gustavo aparece no dia 24 de maio de 2012 ao restaurante e mostra para Gilberto uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário pagaria com a própria vida. Aterrorizado, Gilberto entre no restaurante e telefona para a plícia,q eu , entretanto, não encontra Gustavo mais no local.
Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado do 12º DP de Teresina Piauí, que instaurou IP para apurar as circunstancias do ocorrido. AO final das investigações, tendo Gustavo confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade, o MP o denunciou pela pratica de crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo Juiz da 2º Vara Criminal, o réu foi citado no dia 18 de março de 2013.
Procurado apenas por Gustavo para representá-lo na ação penal instaurada, sabendo-se que Pedro e Maria presenciaram os telefonemas de Gustavo cobrando a dívida vencida, e com base nas informações deste problema, redija com data do último dia de prazo, a peça cabível, invocando todos os argumentos em favor do seu constituinte.
A lei diz:
"CC. art.