Os doidos
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2006, 0H00MODIFICADO: QUINTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2014, 13H48
Share on facebookShare on google_plusone_shareShare on twitterShare on emailShare on printMuitas são as causas que podem tornar nulo o matrimônio sacramental. É preciso deixar claro que a Igreja não anula uniões sacramentais validamente contraídas e consumadas; mas pode, após processo do Tribunal Eclesiástico, reconhecer que nunca houve casamento, mesmo nos casos em que todos o tinham como válido.
Leva-se muito em conta as capacidades e limitações psíquicas dos noivos para contrair obrigações matrimoniais para sempre. Não basta analisar o comportamento externo de alguém para o conhecer; às vezes, muitos atos das pessoas são irresponsáveis, assumidos sem consciência plena porque podem faltar o senso de responsabilidade, a maturidade ou a liberdade necessárias para que o ato tenha valor plenamente humano e jurídico.
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Pode acontecer que o vínculo matrimonial nunca tenha existido, se houver um erro que torne o consentimento dos noivos inválido.E quais são os motivos pelos quais um casamento pode ser nulo? Há, segundo o Código de Direito Canônico da Igreja, dezenove motivos:
A. Falhas de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102)1. Falta de capacidade para consentir (cânon 1095)2. Ignorância (cânon 1096)3. Erro (cânones 1097-1099)4. Simulação (cânon 1101)5. Violência ou medo (cânon 1103)6. Condição não cumprida (cânon 1102)
B. Impedimentos dirimentes (cânones 1083-1094)7. Idade (cânon 1083)8. Impotência (cânon 1084)9. Vínculo (cânon 1085)10. Disparidade de culto (cânon 1086,- cf cânones 1124s)11.. Ordem Sacra (cânon 1087)12. Profissão Religiosa Perpétua (cânon 1088)13. Rapto (cânon 1089)14. Crime (cânon 1090)15. Consangüinidade (cânon 1091)16.