os direitos
“VAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS”
O objetivo do trabalho visa aprofundar os conhecimentos teóricos desenvolvidos nas disciplinas do semestre atual.
O tema escolhido DIREITO DO TRABALHO se dar...
SLIDE-1
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.
Funções
Visa a melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica; modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático.
SLIDE-2
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O Direito Constitucional do trabalho surge em 1824, no Império. E, após sete constituições, surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser descumpridos.
Esses direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120 dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis.
SLIDE-3
Princípios
O direito do trabalho brasileiro se vale de alguns princípios básicos que norteiam a confecção, interpretação e aplicação das normas trabalhistas. Entre eles está o princípio:
O princípio da proteção
O trabalhador é o elo mais fraco de relação trabalhista, (costuma-se dizer que ele é hipossuficiente). O empregado recebe, portanto, proteção jurídica especial por parte do Estado.
Princípio da irrenunciabilidade de direitos: os direitos garantidos pelo estado ao trabalhador na CLT são irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis. Essa medida visa a evitar que o poder econômico dos empregadores possa pressionar ou até coagir o trabalhador a abdicar de seus direitos.10
Princípio da continuidade da relação de emprego: o pressuposto numa relação de emprego (que é o tipo