Os dias com ele
Os signatários deste instrumento, de um lado , BRASILEIRA, MAIOR, residente e domiciliado à, portador do RG Nº e C.P.F. Nº, adiante denominado simplesmente LOCADOR e de outro , BRASILEIRO, MAIOR, residente e domiciliado à , portador do RG Nº e C.P.F. Nº adiante denominado simplesmente "LOCATÁRIO", têm entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
O LOCADOR, sendo proprietário de um TERRENO sito à, adiante designado como "IMÓVEL LOCADO", loca-o ao LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, ou sejam:
1ª) - O prazo de locação é de 3 Meses, iniciando em 28 de Agosto de 2013 e terminando em 28 de Novembro de 2013, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o TERRENO LOCADO completamente desocupado, no estado em que o recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
§ único:- Caso o LOCATÁRIO não restitua o TERRENO LOCADO no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula 18ª (décima oitava), até a efetiva desocupação do IMÓVEL LOCADO objeto deste instrumento;
2ª) - O aluguel mensal é de R$ 60,00 (SESSENTA REAIS), que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente, até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês, da seguinte forma: A VISTA;
3ª) - O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do TERRENO LOCADO, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o TERRENO LOCADO em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papéis, pinturas, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido este contrato sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo