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• Assembleia ou Reunião de Sócios
• É reunido para deliberar assuntos de interesse da sociedade e outros interesses.
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Órgão Deliberativo
• Art. 1071CC – matérias que dependem de deliberação dos sócios, dentre outros:
• Aprovação das contas da administração/ designação dos administradores quando feita em ato separado/ destituição dos administradores/ o modo de remuneração quando não estabelecido no contrato ...
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Órgão Deliberativo
• Art. 1078 CC Assembleia dos sócios deverá ser realizada pelo menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social com objetivo de:
• Tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e de resultados econômicos; designar administradores quando for o caso; tratar de qualquer assunto constante da ordem do dia.
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Legitimidade para convocação
• A convocação compete aos administradores, porém se estes por mais de 60 dias deixarem de convocar para deliberação de assuntos relevantes previstos em lei ou em contrato, qualquer dos sócios terá legitimidade para convocação. 4
Legitimidade para convocação
• Quando a sociedade possuir órgão fiscalizador instalado e os administradores retardarem a convocação da assembleia anual por mais de
30 dias, compete ao conselho fiscal tal legitimação, ou se ocorrer algum motivo grave ou urgente.
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Deliberação e quórum
• As deliberações são por maioria de votos, com referencia ao valor da quota de cada um ( art.
1.010CC ), respeitando, porém os quóruns específicos da matéria posta em votação.
• Votos com maioria absoluta é necessário mais da metade do capital social
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Deliberação por reunião de sócios
• Cabe deliberação por reunião de sócios, sempre que a sociedade limitada tiver um número de até dez sócios.
• Acima de dez sócios as deliberações deverão ser por assembleia de sócios.
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Reunião de sócios
• É estabelecida no contrato social e poderá ter a mesma formalidade da assembleia.
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Convocação para reunião de