Os - abastecimento de empilhadeira com glp
2) O empregador deve dar ciência aos colaboradores sobre os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa
3) O empregador deve Informar e da ciência ao empregado sobre o direito de ser informado sobre os resultados dos exames médicos aos quais o próprio empregado for submetido;
4) O empregador deve informar o empregado sobre os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho (item 1.7, alínea “b”);
5) O empregador, através de Análise Preliminar de Risco, deverá informar ao trabalhador, minimamente, sobre os seguintes Itens: 1) Atividade; 2) Riscos; 3) Fonte Geradora; 4) Medidas Preventivas/ Controle e folha de treinamento da Análise de Risco;
6) O não cumprimento ao disposto nesta ORDEM DE SERVIÇO sujeita o trabalhador às penas da lei, que vão desde Advertência verbal; advertência por escrito, suspensão Primeira vez: 1 dia, Segunda vez: 3 dias até demissão por justa causa.
7) Não execute nenhum tipo de tarefa ou exerça atividade para a qual não foi TREINADO, AUTORIZADO e não está HABILITADO.
8) Não pode ser deixado fora do cercado determinante da área de risco, pela presença dos tanques de GLP, mais que 5 (cinco) botijões P 20 carregados.
9) Não pode ser deixado fora da área cercada, onde estão os tanques de GLP, nenhum tanque P 20 vazio;
10) Fica terminantemente proibido abastecer o tanque P 20, diretamente, quando o mesmo ainda estiver na empilhadeira, e o operador junto.
11) Qualquer necessidade de movimentar tanques P 20, para enche-los, quando a empilhadeira estiver