acordão
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
A C Ó R D Ã O
2ª Turma
GMJRP/lf
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR
DE
MÁQUINAS.
ABASTECIMENTO
DE
EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM
AGENTE INFLAMÁVEL.
Na hipótese dos autos, o laudo pericial atestou que o reclamante, na função de operador de empilhadeira, estava exposto a atividade perigosa ao abastecer a máquina com gás liquefeito de petróleo, uma ou duas vezes por dia.
O Tribunal Regional, por sua vez, manteve a sentença que indeferira o adicional de periculosidade, por entender “que a atividade perigosa se dava por curtíssimo período de tempo (02 a 03 minutos, no máximo 2 vezes por dia), apesar de habitual”.
Contudo, o quadro fático delineado no acórdão recorrido autoriza a que se proceda a novo enquadramento jurídico dos fatos, diverso da conclusão a que chegou o Tribunal Regional, para definir que o abastecimento da empilhadeira com gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que por tempo reduzido, traduz exposição intermitente, que justifica a concessão do direito ao adicional de periculosidade, em face do risco potencial de dano efetivo. No caso em exame, ficou demonstrada a habitualidade tratada na Súmula nº 364 do TST, pois o contato com os produtos inflamáveis não era fortuito, casual, mas decorria das próprias atividades desenvolvidas pelo reclamante.
Recurso conhecido e provido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS NOS
TERMOS DA SÚMULA Nº 219 DO TST.
A
jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula nº 219, item I, interpretando o artigo 14 da Lei nº
5.584/70, estabelece os requisitos para
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Lei nº 11.419/2006, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
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PROCESSO Nº