orçamento
É um instrumento de planejamento da ação governamental em que constam as despesas fixadas para um determinado exercício financeiro, coincidente com o ano civil, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. As Leis que definem o orçamento, norteiam o que poderá ser feito no governo, com os recursos públicos(arrecadados através dos impostos) e como serãogastos, que obras poderão ser construídas, que serviços serão prestados, ampliados ou melhorados. A participação da população desde o início é fundamental, pois, além de ficar difícil cobrar obras e serviços, os recursos podem ser mal aplicados e desviado, beneficiando grupos que dominam as informações e prestígio junto ao governo. Participar das decisões do Orçamento significa defender o patrimônio público, contribuir para reduzir as desigualdades sociais e aplicar de forma honesta e eficiente o dinheiro público. Isto deverá se traduzir em melhorias nos serviços de saúde, educação, transporte, e tantos outros de responsabilidade do governo local, como demonstram as experiências de participação da população no processo orçamentário. Além disso, os recursos do Orçamento devem privilegiar a produção e o comércio local, fortalecendo o próprio ente publico. O orçamento público deve obedecer a alguns princípios fundamentais: o princípio da unidade, ou seja, cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente; o princípio da universalidade, que se refere à necessidade de que estejam incorporadas no orçamento as receitas e as despesas de todas as instituições públicas que compõem um governo; e o princípio da anualidade, que estabelece um período limitado de tempo para a estimativa de receita e a execução da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal. A C.F. de 1988 estabeleceu um sistema orçamentário