origem da sociedade
Professor João de Deus Alves de Lima
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PLANALTO - IESPLAN
DEPARTAMENTO DE DIREITO
TEORIA GERAL DO ESTADO & CIÊNCIA POLÍTICA
PROFESSOR JOÃO DE DEUS ALVES DE LIMA
ORIGEM DA SOCIEDADE
Idéia da Sociedade Natural : afirma a existência de fatores naturais determinando que o homem procure a permanente associação com outros homens, como forma normal de vida. A sociedade é o produto da conjugação de um simples impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana. Filósofos: Aristóteles, Santo Tomás de Aquino, Cícero,
Oreste Ranelletti.
Idéia do Contrato Social : sustenta que a sociedade é o produto de um acordo de vontades, ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre os homens. Filósofos : Thomas Hobbes,
John Locke, Montesquieu e Rousseau.
Atualmente, predomina a idéia de que a sociedade é resultante de uma necessidade natural do homem, sem excluir a participação da consciência e da vontade humana.
A SOCIEDADE E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
É comum que um grupo de pessoas, mais ou menos numeroso, se reúna em determinado lugar em função de algum objetivo comum. Tal reunião, mesmo que seja muito grande o número de indivíduos e ainda que tenha sido motivada por um interesse social relevante, não é suficiente para que se possa dizer que foi constituída uma sociedade.
É necessário alguns elementos encontrados em todas as sociedades:
Uma finalidade ou valor social;
Manifestações de conjunto ordenadas;
O poder social;
FINALIDADE SOCIAL
Deterministas : explicam a finalidade social como sendo condicionada a leis naturais, sujeitas ao princípio da causalidade, não havendo a possibilidade de se escolher um objetivo e de orientar para ele a vida social.
Finalistas : sustentam ser possível a finalidade social, por meio de um ato de vontade, ou seja, livremente escolhida pelo homem. O homem tem consciência de que deve viver em sociedade e procura fixar, como