Orientações Secret e Cryptics
José Sérgio Miranda
Em fevereiro de 2014 foi lançado o aplicativo Secret. Contudo, ganhou notoriedade no Brasil a partir de maio, atingindo, principalmente, o público juvenil e adolescente.
O Secret promete (e cumpre) que os seus usuários postem informações de qualquer natureza, sobre si ou terceiros, de forma totalmente anônima, fazendo jus, inclusive ao nome (secret – do inglês segredo).
Chrys Bader e David Byttow, criadores do aplicativo, acreditavam que assegurando-se o anonimato – traço marcante do produto – promover-se-ia maior liberdade de expressão e, consequentemente, opiniões com o condão de propiciar mudanças positivas para o mundo2. Entretanto, o uso consciente e benéfico não tem correspondido à realidade brasileira.
Em menos de três meses, relatos de cyberbulliyng, violação da intimidade e privacidade, prática de crimes contra a honra, principalmente injúria e difamação, moveram o Ministério Público do Espirito Santo a promover Ação Civil Pública contra (i) APPLE COMPUTER BRASIL LTDA.; (ii) GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.; e, (iii) MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA.
A bem da verdade, o Ministério Público do Distrito Federal chegou a instaurar inquérito, contudo, arquivou-o, por considerar que os trabalhos Ministério Público do Espírito Santo estavam em estágio mais avançado.
Por que contra as referidas empresas?
O aplicativo Secret foi desenvolvido para smartphones que operam pelos sistemas iOS (desenvolvido pela APPLE COMPUTER BRASIL LTDA.) e Android (desenvolvido pela GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA), e encontram-se disponíveis em suas lojas oficiais – iTunes Preview e Google Play – respectivamente.
A Microsoft Informática Ltda., ao seu turno, desenvolveu um aplicativo similar, contudo, não oficial, chamado Cryptics, disponível para Windows Phone, também hostilizado pela ação civil pública.
Fundamentos em relação ao mérito da ação civil pública
Na ação civil pública