Orientações finais
DO DIREITO A DESCONTO OU ABATIMENTO. * Para ter direito à concessão de qualquer tipo de desconto ou abatimento sobre os valores devidos à PRESTADORA, o ASSINANTE deverá obrigatoriamente efetuar o registro da interrupção ou falha do serviço pelos telefones disponibilizados pela PRESTADORA, onde será aberta ordem de serviço para esse fim, devendo a reclamação ser julgada procedente pelo setor competente para fazer jus ao desconto ou abatimento em fatura posterior.
DA ABERTURA DE CHAMADO DE SUPORTE TÉCNICO INDEVIDO. * Na hipótese de o ASSINANTE solicitar à PRESTADORA ou aos PROVEDORES contratados pela mesma qualquer manutenção, reparo ou suporte técnico no SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) que resulte no deslocamento de técnicos ao local da instalação, e constatado o mau uso do sistema, desconfiguração dos equipamentos utilizados na prestação do serviço, suporte indevido de técnicos ou terceiros não vinculados à PRESTADORA, erro do ASSINANTE na digitação de LOGIN e SENHA, assinante ausente e/ou residência fechada, ou ainda que não existiam falhas ou problemas na prestação do serviço, tal fato acarretará na cobrança do valor referente à TAXA DE VISITA IMPRODUTIVA no valor de R$ 15,00 (quinze reais), que deverá ser lançado em fatura de serviço posterior.
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO. * O ASSINANTE poderá requerer à PRESTADORA ou aos PROVEDORES contratados pela mesma, a mudança do local da prestação do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), condicionado o atendimento à existência de disponibilidade técnica no novo endereço indicado e ao pagamento de preço ou tarifa correspondente.
DO BLOQUEIO PARCIAL DO SERVIÇO. * O ASSINANTE poderá solicitar à PRESTADORA ou aos PROVEDORES contratados pela mesma, o bloqueio parcial do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), sem ônus, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo