ORIENTAÇOES PREENCHIMENTO PAF-ECF
3219 palavras
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ORIENTAÇÕES PARA CADASTRODE PAF-ECF - PROGRAMA
APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE
CUPOM FISCAL
BASE LEGAL
Portaria nº 83, de 18 de março de 2010
(atualizada até a Portaria nº 310, de 26 de setembro de 2013)
Regulamento do ICMS do Estado da Bahia (Dec. 13.780/12)
Convênio ICMS 09/09
Convênio ICMS 15/08
Protocolo ICMS 09/09
Esse manual de orientação tem o objetivo de informar aos interessados, desenvolvedores de PAF-ECF, contribuintes usuários e Órgãos Técnicos, os procedimentos e documentos necessários para cadastro de PAF-ECF pela
SEFAZ-Bahia.
Adicionalmente, inserimos informações relativas ao uso geral de PAF-ECF e suas possibilidades de Cassação, Suspensão, atualização, informação de uso pelo contribuinte, etc.
1. PROGRAMA A SER UTILIZADO PARA COMANDAR A IMPRESSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS NO ECF:
Somente é permitido o uso de programa aplicativo para envio de comandos ao Software Básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que atenda às
Especificações de Requisitos contidas nos Atos Cotepe ICMS 06/08 ou
09/13 (ER-PAF-ECF), com o cadastro ATIVO na Secretaria da Fazenda da
Bahia.
2. QUEM DEVE FAZER O CADASTRAMENTO DO PAF-ECF:
O Desenvolvedor do programa PAF-ECF que deseje disponibilizar uma versão para uso por contribuintes do Estado da Bahia deverá providenciar o seu cadastro na Secretaria da Fazenda.
3. PRIMEIRO PASSO PARA O CADASTRAMENTO DE PAF-ECF:
O Desenvolvedor do programa PAF-ECF, deverá obter o “Laudo de Análise
Funcional de PAF-ECF”, submetendo-o a análise funcional por Órgão Técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 15/08.
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O Laudo será fornecido se atendidos todos os requisitos constantes nos
Atos COTEPE/ICMS nº 6/08 ou 9/13, após de Análise Funcional de PAFECF.
Obs.: Os Atos Cotepe podem ser consultados no endereço eletrônico do
CONFAZ: www.fazenda.gov.br/confaz > Legislação > ECF.
Após a emissão do Laudo, o desenvolvedor deverá solicitar à Secretaria
Executiva a publicação de