organizações e politicas públicas - sus e cras
Organização e Políticas Públicas
Curso: Psicologia
Atividade 1- Resumo sobre o SUS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Este artigo fala do direito de todos à saúde e cabe ao Estado garantir tal direito, no que diz respeito à formulação e execução de políticas econômico-sociais, para assegurar a toda a população o acesso à saúde, independente de renda ou classe social, trabalhadores ou não, que possuam carteira assinada ou não. A sociedade também é responsável pela prevenção e manutenção da saúde: seja a dona de casa, que não deixa acumular água parada, para não atrair o mosquito da dengue; sejam as empresas, zelando pelo bem estar e saúde de seus funcionários, estimulando as atividades físicas, como a ginástica laboral, promovendo exames periódicos, etc.
CAPÍTULO IV
Da Competência e das Atribuições
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;
II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;
IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
V -