Organização Mundial do Comércio
Em síntese geral, a OMC objetiva o desenvolvimento do comércio internacional, com a maior eliminação possível das tarifas aduaneiras, discriminações e demais entraves que dificultem as operações comerciais no plano internacional. Muito interessante a definição do ilustre professor Valério Mazzuoli, cujo trecho transcrevemos: “o objetivo primordial da OMC consiste na supressão gradual das tarifas alfandegárias que tornam difíceis e discriminam as relações comerciais internacionais, servindo de foro para negociações de novas regras ou temas relativos ao comércio. Trata-se, atualmente, do único organismo internacional que se ocupa das normas que regem o comércio entre os Estados, objetivando ajudar os produtores de bens e serviços, exportadores e importadores a desenvolverem e levar adiante suas atividades”1.
Já no sítio do Ministério das Relações Exteriores, os princípios e objetivos desta organização estão assim delimitados: “A Organização Mundial do Comércio (OMC) iniciou suas atividades em 1º de janeiro de 1995 e desde então tem atuado como a principal instância para administrar o sistema multilateral de comércio. A organização tem por objetivo estabelecer um marco institucional comum para regular as relações comerciais entre os diversos Membros que a compõem, estabelecer um mecanismo de solução das controvérsias comerciais, tendo como base os acordos comerciais atualmente em vigor, e criar um ambiente que permita a negociação de novos acordos multilaterais e plurilaterais entre os Membros”.
Feitas tais considerações, vale salientar, ainda, que para viabilizar seu objetivo por excelência, a OMC possui um sistema de solução de controvérsias próprio, qual seja, o Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias, constante no anexo 2 (dois) de sua carta constitutiva.
Com efeito, é notório que o próprio nome da organização expõe seu objetivo inicial. O primeiro “princípio”, plasmado