Organização Farmacêutica SUS
ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA
NO AMBITO DO SUS
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SISTEMA PÚBLICO DE
SAÚDE NO BRASIL
Criado pela Constituição Federal de 1988 e institucionalizado pela Lei Orgânica da
Saúde, o SUS é apontado como uma grande conquista da sociedade, reconhecido em decorrência de seus princípios de universalidade e igualdade no atendimento e de integralidade das ações e serviços de saúde.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SISTEMA PÚBLICO DE
SAÚDE NO BRASIL
A assistência farmacêutica em âmbito ambulatorial é quase que exclusivamente exercida por instituições públicas estatais, ou seja, vinculadas às secretarias de saúde estaduais e municipais.
Já a assistência farmacêutica em âmbito hospitalar é exercida principalmente por instituições privadas prestadoras de serviços ao SUS.
Em ambos os casos, os gestores devem se submeter às regras de aquisição de medicamentos do setor público brasileiro. Os hospitais da esfera privada possui autonomia na administração, sem vínculo com outros serviços do SUS.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SISTEMA PÚBLICO DE
SAÚDE NO BRASIL
A descentralização da assistência farmacêutica dos governos federal e estadual permitiu aos municípios a execução de serviços farmacêuticos, em sua maioria. Os profissionais das secretarias municipais de saúde passaram a selecionar, programar,adquirir, armazenar, distribuir, prescrever e dispensar medicamentos.
PAPEL DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS
ESSENCIAIS NO SUS
Na década de 1970, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os governos que adotem listas de medicamentos essenciais como política fundamental para a garantia de acesso das populações a medicamentos seguros, eficazes e custo-efetivo, voltados ao atendimento de suas doenças mais prevalentes e que estejam disponíveis em quantidades adequadas.
Em 1989 essa lista passou a ser chamada (Rename) Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais, atualizada bianualmente, tornou-se