Organização de uma empresa
1º Passo - Consulta prévia de local para fins de alvará de funcionamento
É uma consulta inicial às entidades envolvidas no processo de registro de empresa para verificar se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição da empresa no endereço pretendido. Verifica-se se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento. O interessado deve fornecer endereço e a atividade empresarial para análise da administração regional ou prefeitura municipal. Para isso, é preciso observar:
- Inscrição cadastral anterior do imóvel, constante no carnê do IPTU ou em outro documento municipal; - Endereço oficial completo, constante no carnê do IPTU ou em outro documento municipal.;
- Metragem aproximada da área a ser utilizada;
- Nome da firma ou de um dos sócios ou do requerente, quando autônomo;
- Descrição detalhada do ramo de atividade;
- Habite-se do imóvel.
2º Passo - Busca de nome empresarial idêntico ou semelhante
Por lei, não pode haver duas empresas com nomes idênticos no mesmo ramo de atividade dentro do Estado. Para a consulta prévia do nome escolha até 03 (três) nomes alternativos e verifique no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas) se você poderá utilizar o nome que deseja. É importante destacar que o registro de nome não garante o direito de uso da marca. A marca para ter amparo legal deverá ser registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
3º Passo - Registro da empresa e proteção ao nome empresarial
Com o nome da empresa e o endereço aprovados, procede-se à proteção ao nome empresarial, que decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma empresário (antiga firma individual) e de sociedades, ou de suas alterações, tendo validade em todo o território do Estado, sem pagamento de taxa específica. O requerimento de empresário
- antiga declaração de firma mercantil individual, deve