Organização de empresas
Sistema Financeiro Nacional → Composto de instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de valores e pela regulação deste processo. Estrutura do Sitema Financeiro Nacional → O Conselho Monetário Nacional - CMN, seu organismo maior, presidido pelo ministro da Fazenda, é quem define as diretrizes de atuação do sistema. Diretamente ligados a ele estão o Banco Central do Brasil, que atua como seu órgão executivo e a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que responde pela regulamentação e fomento do mercado de valores mobiliários (de bolsa e de balcão).
Pode-se dizer que o Sistema Financeiro Nacional é dividido em dois subsistemas:
Sistema Normativo (CMN, CVM, BACEN, SUSEP, IRB);
Sistema de Intermediação Financeira (bancos comerciais, bancos de investimentos, bolsas de valores, DTVM´S, Agentes autônomos de investimentos, Factoring´s, seguradoras...).
Exemplos de Órgãos do Sistema Normativo → CMN, CVM, BACEN, SUSEP, IRB.
CMN = Conselho Monetário Nacional;
CVM = Comissão de Valores Mobiliários;
BACEN = Banco Central do Brasil;
SUSEP = Superintendência de Seguros Privado;
IRB = Instituto de Re-Seguros do Brasil.
Exemplos de Órgãos de Sistema de Intermediação Financeira e de Valores Mobiliários → Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Bolsa de Valores, Distribuidoras e Corretoras de Valores, Agentes Autônomos de Investimentos, etc.
Algumas Atribuições dos Órgãos Normativos:
Conselho Monetário Nacional - CMN
Regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras;
Regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como zelar pela sua liquidez;
Acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos, surtos inflacionários, etc.
Disciplinar todos os tipos de créditos e orientar as instituições financeiras no que se refere à