organismos gneticamente modificados
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Legislação Europeia e Nacional As normas regulamentadoras de atividades relacionadas com a Biotecnologia Vegetal, mais concretamente com a comercialização e produção de organismos geneticamente modificados (OGM), são desiguais e dispersas.
Esforços internacionais e regulamentos impostos por entidades como a União Europeia tentam fazer com que cada nação seja capaz de estabelecer a sua própria legislação. No entanto, o desconhecimento científico populacional, aliado à falta de interesse contínuo de sucessivos Governos tem remetido esta questão para segundo plano.
As primeiras constrições legais em Portugal datam de 1997 e referem-se à rotulagem de produtos portadores ou fabricados a partir de organismos geneticamente modificados. Porém, só desde 2004 esta rotulagem se aplica a todos os produtos comercializados em Portugal. O regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, foi implementado em Portugal com o objetivo de facilitar a rotulagem exata dos organismos geneticamente modificados, bem como o seu efeito no ambiente e na saúde. Pretendeu-se com esta diretiva comunitária assegurar que tanto o consumidor como o operador tenham um acesso fácil e organizado às informações que lhe permitam exercer a sua liberdade de escolha e permitir o controlo e a verificação das declarações inscritas nos rótulos.
Em 2003, tomando em considerações o princípio da precaução e a clarificação do âmbito de aplicação da Diretiva n.º 90/220/ CEE, a União Europeia adoptou a Directiva n.º 2001/ 18/ CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de Março, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva n.º 90/ 220/ CEE, do Conselho, de 23 de Abril. Portugal, com o Decreto-Lei n.º 72/ 2003 transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/ 18/ CE, revogando assim, entre outros, o Decreto-Lei n.º 126/ 93, de 20 de Abril, instrumento jurídico que transpôs pela primeira vez para