ordem imprudente
A revista Proteção publicada em Junho de 2012, apresenta um artigo que suscita uma discussão sobre as normas de segurança no trabalho. Embora a mesma resgate uma situação ocorrida na década de 80, a temática implica em questionamentos que permeiam questões judiciais até os dias de hoje. De acordo com a revista, o especialista em Direito Acidentário José Luiz Dias Campos foi solicitado a prestar serviços a uma vítima de acidente trabalhista. De forma resumida, a vítima entrou com uma ação contratante e contratada, onde foi relatado que a vítima tinha sido contratada para desempenhar a função de alinhador de fio de um poste a outro. No entanto no decorrer da obra, outro funcionário encarregado da obra na empresa contratada designou a vitima para outra função que a mesma desconhecia a sua operacionalidade completamente. Tratava-se da detonação de uma rocha no local em que deveria ser instalado um poste.
Dentro desse contexto, cabe um questionamento: A pessoa responsável pelos funcionários e encarregado da obra não deveria ter conhecimento sobre os riscos oferecidos por aquele tipo de trabalho? Na situação citada um empregado apenas obedece ao comando do seu líder. Vale salientar que as empresas precisam estar atentas para a contratação de mão de obra bem como dos lideres, pois foi a palavra daquele encarregado que fez acontecer todo o desenrolar desse triste caso de acidente no trabalho.
Como a vítima não tinha conhecimento sobre essa nova função, exerceu-a de forma inadequada, expondo-se ao risco sem nenhum treinamento, ou uso de EPI e EPC, colocando em risco a sua integridade física.
Esse tipo de comportamento de um funcionário desempenhar uma função para o qual não estava habilitado é infelizmente uma ação comum dentro das empresas e indústrias. As transformações frequentes no universo do trabalho advindas das inovações tecnológicas tem contribuído de forma significativa o processo de produção eliminando atividades que traziam desgaste