Ordem Imprudente
Primeiramente o encarregado da obra não deveria ter colocado a vítima para fazer essa função, mas como a vítima foi executar a atividade sem ter noçao do que poderia acontecer, ele era para ter sido treinado, ter usado equipamento de proteção individual e o equipamento de proteção coletiva, colocar um Tecnólogo em Segurança do Trabalho para acompanhar o serviço do funcionário. As normas que deveriam ser aplicadas são: NR 4 – As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local do trabalho; NR 5 – A Comissão Interna de prevenção de acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Primeiramente não colocando um funcionário na função que não era a sua, ter pedido para o funcionário usar os Epis.
Toda, podemos observa que um dos fatores que contribuíram de forma relevante para este acidente foi a atitude do engarregado, que passou uma tarefa de extrema periculosidade para uma pessoa sem treinamento. Não, porque a vítima não conhecia a tarefa proposta e nem tinha qualificação para isso. Traduz sim, o conflito intergrupal, atravéz da repressão. Pois não houve a mínima preocupação na segurança individual ou coletiva do grupo ou de apenas um dos membros, mas sim a imposição, a ordem de fazer, pois teria de ser feito. Deixando o interesse do grupo alheio ao de um único indivíduo naquele momento,o do