Oportunidade
Inicialmente, cumpre esclarecer que a sociedade limitada é a espécie societária mais utilizada no Brasil até o momento. A limitação da responsabilidade de todos os sócios e a facilidade de constituição são essenciais para essa grande aceitação por parte dos investidores.
O jurista Fábio Ulhoa Coelho averba “A sociedade limitada - anteriormente chamada sociedade por quotas de responsabilidade limitada - tem uma história pequena e pobre. Sua criação é, em relação às demais sociedades, recente, e decorre da iniciativa de parlamentares,para atender ao interesse de pequenos e médios empreendedores, que queriam beneficiar-se, na exploração de atividade econômica, da limitação da responsabilidade típica das anônimas, mas sem atender às complexas formalidades destas, nem se sujeitar à prévia autorização governamental."
Por outro prisma, conceitua Fran Martins a sociedade limitada como a sociedade “que é formada por duas ou mais pessoas, assumindo todas, de forma subsidiária, responsabilidade solidária pelo total do capital social”.
Consoante preconizado pelo artigo 981 do Código Civil “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.
O artigo 1.052 do mesmo diploma determina que, no caso da sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem de forma solidária pela integralização do capital social. É dizer, a responsabilidade solidária do capital constitui-se uma garantia aos credores da sociedade, uma vez que tal forma de responsabilidade constitui o devedor