Opmansia
718 palavras
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TRABALHO DE LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIALResponda as questões abaixo.
1- Qual é a natureza jurídica dos crimes falimentares? Explique.
R- Existem várias corretes sobre a natureza dos crimes falimentares, Galdino Siqueira,
Carvalho Mendonça dentre outros o consideram como crime contra a fé pública, outros consideram-no crimes contra o patrimônio outros como Oscar Stenson defende -o como crime contra o comércio.
2- Como podemos classificar os crimes falimentares, no que tange ao sujeito que o pratica e ao momento de sua execução?
R- Relativamente ao sujeito do crime falimentar, pode-se tratar de crimes próprios ou impróprios. Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõem no agente uma particula r condição ou qualidade pessoal. O crime próprio pode exigir do sujeito uma particula r condição jurídica (ex. acionista, funcionário público); profissional (por exemplo comerciante, empregado, médico); de parentesco (por exemplo pai, mãe); ou natural
(por exemplo gestante, homem). Nesse sentido, os crimes falimentares são aqueles praticados pelo falido ou pelo representante legal da sociedade falida.
3- Qual o objeto material e o objeto jurídico dos crimes falimentares?
R- Assim, é que apoiada na teoria do furto impróprio, vinda do direito Romano a doutrina sempre considerou os crimes falimentares dentre os crimes contra o patrimônio, segundo as lições de Nilo Batista [11], que ainda, em belo apanhado histórico aborda outras concepções, como por exemplo, a defendida por Carrara, que colocava os delitos falimentares dentre os crimes contra a fé pública, ou Nuvolone para quem esses são crimes contra a Administração da Justiça.
Com arrimo em doutrina internacional, no art. 75 da Lei de falências, e no art. 5º, in ciso
XXIII, da Constituição Federal, o mestre carioca, inova na doutrina brasileira ao enfatizar que o objeto jurídico dos crimes falimentares é o patrimônio, visto