Operação Guindauto
Pelo presente instrumento particular de arrendamento, de um lado, o Sr. Joaquim Freire Leite Neto, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 069508657-08 e RG nº 11283217-5, SSP-RJ, residente e domiciliado Fazenda Rio Grande, Bocaina de Minas-MG, aqui denominado ARRENDANTE, e, do outro lado Sr. Marcos Diniz, brasileiro, solteir, residente e domiciliado na Fazenda Varzea, Bocaina de Minas, MG, portador do CPF nº 046.727.816-40 e RG nº 125.162.966-1, SSP-RJ, simplesmente designado ARRENDATÁRIO, tem entre si, justos e contratados, o arrendamento de parte do imóvel rural localizado neste município de Bocaina de Minas, no local denominado “Fazenda Rio Grande”, zona rural, Bocaina de Minas, MG, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Aiuruoca mediante cláusulas e condições seguintes.
1- O arrendamento em questão refere-se exclusivamente a casa, áreas de pastagem, curral, chiqueiro e galinheiro da propriedade denominada Rio Grande.
2- Fica sob responsabilidade do arrendante o pagamento da conta de luz referente ao relógio de baixo, tendo este que informar a Cemig mensalmente o consumo de energia.
3- O prazo do presente arrendamento desta área é de 36 meses (03 anos) iniciando em 12/05/2013 e terminando em 12/05/2016, renovável pelo mesmo período mediante acordo entre as partes;
4- Que o arrendamento convencionado é no valor de meio salário mínimo, pago até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente. O arrendante fica isento do pagamento do arrendamento pelo prazo de 30 meses, para realizar a limpeza das pastagens e as demais áreas descritas no item “5”.
5- O ARRENDATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o presente contrato sob pena de rescisão, incorrendo nas multas previstas;
6- O ARRENDATÁRIO fica obrigado a efetuar limpeza nos pastos do imóvel anualmente, zelando também pelas cercas divisórias, tapumes, benfeitorias, como também por manter roçada a entrada da propriedade, ao