Operação de Pipa
GHD – DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Procedimentos de segurança na operação de equipamentos de apoio da operação da mina.
OPERAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA
I – Premissas básicas:
1 – Em todas as operações com o equipamento acima citado, os operadores deverão ser treinados e autorizados, pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - GHD.
2 – CAMINHÕES PIPAS nº 5901 e 5902 As atividades destes equipamentos na área da mina são: Molhar as pistas onde haja fluxo de trânsito de veículos e operação de equipamentos e lavagem de tratores e escavadeiras.
3 – O equipamento deverá estar com todos os dispositivos de segurança funcionando, tais como : freio de serviço;
Iluminação;
Buzina;
Sistema de direção;
Rádio para comunicação;
Alarme de marcha-a - ré
4 – Os executantes deverão saber dos riscos existentes na execução de cada tarefa, tais como: tombamento, colisão com outro equipamento, atolamento, capotamento, queda do operador ao subir e descer do equipamento e acidente com as mãos.
5 – Os operadores têm autonomia de parar imediatamente a tarefa em caso de risco eminente de acidente.
6 - Os operadores deverão usar os EPIs necessários para cada tarefa.
7 - Os operadores deverão sempre fazer a apropriação correta dos códigos de operação.
8 - Os operadores deverão manter o equipamento sempre limpo ( senso de limpeza 3º S ).
II – Procedimentos para molhar as pistas:
1 – Avisar todos os operadores que estejam transitando na pista.
2 – Manter–se na sua mão de direção.
3 – Operar o tempo todo com os faróis acesos.
4 – Desligar a expedição de água todas as vezes que cruzar com outro veículo e ao ser ultrapassado.
5 – Ao molhar a pista operar no máximo em 3ª marcha.
6 - Nas descidas de rampas quando carregado, utilizar uma marcha que segure o caminhão com os freios auxiliares e só usar o freio de serviço em caso de