Operação de Controle de Disturbio
No controle de Distúrbios Civis, o leque de atuações é muito amplo, desde o controle de uma manifestação de grevistas, até a retomada de uma penitenciária onde está ocorrendo uma rebelião, passando por reintegração de posse, tumultos em estádios de futebol, repressão a saqueadores etc. No Policiamento Ostensivo são inúmeras as situações em que o Policial precisa deter uma pessoa mais exaltada sem poder recorrer ao uso de força letal. Nas Operações Especiais, tanto Policiais como Militares, são empregados artefatos de distração como granadas de luz e som ou lacrimogêneas para desalojar oponentes; ou granadas de fumaça para encobrir o movimento da tropa. Forças de Paz como mostramos, têm, além de muitas vezes realizar operações tipo polícia, devem atuar diretamente no controle de distúrbios civis. O contingente da Polícia do Exército Brasileiro que integra a Força de Paz das Organizações das Nações Unidas (ONU) está equipada e treinada para o uso de equipamentos e munições não letais.
Outra aplicação para munição não letal pelas Forças Armadas é a guarda de instalações militares, tais como quartéis, bases aéreas e bases navais contra as invasões de civis não autorizados, e geralmente mal intencionados.
Devido ao seu preparo e adestramento específicos, a Polícia do Exército (PE) e as Organizações Militares (OM) de Guarda são as tropas mais indicadas para as Operações de Controle de Distúrbios. O emprego da Força Terrestre em OCD será previsto em casos extremos, isto é, quando os órgãos encarregados da segurança pública não mais tiverem condições de realizá-lo.
Fatores de decisão e as condicionantes para se realizar uma OCD
De acordo com o manual do Exército Brasileiro que lida com os assuntos ligados a OCD, o Comandante que receber a missão de restabelecer a ordem numa situação de distúrbio deve conduzir taticamente sua operação com base na missão, região de operações, força adversa, população,