OP vers o resumida para a turma
1. Definição
O Orçamento Participativo é uma forma de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre investimentos do orçamento público. Pode ser compreendido como uma oportunidade, instituída por algumas prefeituras brasileiras, com o propósito de buscar, através da opinião pública, a interferência da comunidade na definição de certas ações públicas.
2. Âmbito de aplicação
O objetivo do Orçamento Participativo é a solução de problemas locais ou municipais, precedido de discussões, debates e deliberações da comunidade diretamente afetada.
3. Natureza Jurídica
Várias correntes doutrinarias discutem acerca da natureza jurídica do orçamento. Afirmam alguns que se cuida de simples ato administrativo, sem caráter de lei. Para outros, é lei apenas em sentido formal, lei apenas em sentido material ou lei em ambos os sentidos. Outra parte da doutrina sustenta ser a peça orçamentaria parte lei, no que se refere a receita e, parte ato administrativo, em relação às despesas. Por fim, Gaston Jése, coloca-o como ato-condição.
Regis Fernandes de Oliveira, categoricamente, vê o orçamento como VINCULATIVO a ação do Estado. O administrador público está obrigado a seguir as regras que constam na peça orçamentaria. O orçamento não pode ser mera peça financeira, nem simples plano de governo, mas representa o compromisso de cumprimento de promessas sérias levadas ao povo.
4. Legislação de referência no âmbito de Belo Horizonte
Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
A Lei Municipal 10.790/14, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental para o exercício 2014-2017 (PPA), também trata do tema, fixando valores programados para aplicação no OP
Lei Municipal 10.745/14, que fixa as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de exercício 2015
Lei Orçamentária Anual nº 10.789/14 (LOA), que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, menciona a