Ondas sonoras
R: A "Lei do Silêncio" é Lei Municipal (ou seja, alguns municípios têm, outros não). De acordo com o Artigo 330 CPB, a lei do silêncio não tem horários estipulados. A partir do momento que você está sendo incomodado passa a ser vigorada. Quanto às providências que a policia pode tomar é tentar que o autor do barulho diminua usando o princípio da educação. Caso não resolva, acionar o fiscal com o aparelho medidor de decibéis. Se for comprovado tal barulho o autor será notificado e obrigado a baixar o nível. Caso insista será preso e encaminhado a delegacia pelo crime de desobediência. 2) O que é barulho?
R: É um som que não está ao nosso redor, mas, dentro de nós (dentro da via auditiva). Pode ser percebido no ouvido ou na cabeça e pode ter uma única ou múltiplas causas. Não é uma doença, mas um sintoma, uma percepção auditiva fantasma cuja intensidade é impossível de ser mensurada. O barulho pode ser referido como um chiado, apito, etc. Pode ser de forma contínua ou intermitente, mono ou politonal 3) Qual o limite de conforto auditivo?
R: A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados. 4) O que são ondas sonoras e sua velocidade de propagação?
R: São ondas mecânicas, pois só se propagam através de um meio material, consideradas ondas de pressão, ou seja, que se propagam a partir de variações e pressão do meio. Esse tipo de onda é denominado onda longitudinal. Podem apresentar qualquer freqüência. Os seres humanos só conseguem ouvir aquelas entre 20 Hz e 20.000 Hz, chamadas de sons. Abaixo de 20 Hz é denominada infrassons e acima de 20.000 Hz, ultrassons. Propagam-se com velocidade de 330 m/s. 5) Qualidades fisiológicas do som
R: a)