Oncologia
DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna público, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de
28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do anexo, o texto do Programa Nacional de Qualidade em
Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (PNQC).
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições relativas ao texto do Programa
Nacional de Qualidade em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (PNQC).
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação pelo
Ministério da Saúde.
As sugestões deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico: cancer@saude.gov.br, especificandose o número e o nome da Consulta no título da mensagem.
O
Departamento de Atenção
Especializada
(DAE/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada do
Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (PNQC), para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional. ##ASS ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
DOU 211 PG-71 SEÇ-1 DE 31/10/2012
Anexo
PORTARIA Nº
Institui o Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (PNQC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 200 da Constituição
Federal e