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Títulos de Crédito

“O Cheque”

Preâmbulo

1. Introdução
2. O que é um cheque?
3. Tipos de cheque

a) Cheque especial
b) Cheque pré-datado
c) Cheque ao portador
d) Cheques nominativos
e) Cheques cruzados e não cruzados
f) Cheques Bancários
g) Cheques à ordem e não à ordem

4. Formas de emissão
5. Motivos de devolução
6. Sustação e revogação
7. Cheque furtado ou roubado
8. Sustação de cheque já devolvido
9. Responsabilidades do emitente
10. Prazo de validade
11. Conclusão
12. Bibliografia

1. Introdução

2. O que é um cheque?

Tem-se por cheque a ordem de pagamento à vista emitido contra um Banco, sobre fundos depositados na conta de um emitente para pagamento ao beneficiário do cheque.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista porque deve ser pago no momento da sua apresentação ao Banco sacado. Este é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica, ou seja, uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária) e outra entre o emitente e o beneficiário.

A operação com cheque envolve ainda três agentes: o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem é emitido o cheque o sacado, que é o Banco onde está depositado o dinheiro do emitente

Para concluir, podemos definir cheque como um meio de pagamento que possibilita a movimentação dos montantes que se encontram disponíveis à ordem nas contas dos respectivos titulares.

3. Tipos de cheque
a) Cheque especial: O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.
b) Cheque pré-datado: Este é uma operação de crédito, não regulamentada pela lei do direito económico que permite que um

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