Olhos
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(Tradução do texto do Despacho do Ministério da Saúde Pública da
Argentina, inserto na página anterior) Autorização Para Fazer Práticas de
Ginástica Ocular com Doentes
Resolução N.° 39 713. Novembro, 2, de 1951.
Visto o solicitado a folhas 1 das presentes determinações, pela senhora Ursula von Zehmen, e CONSIDERANDO: que a recorrente acredita, pela sua atuação na especialidade, conhecimentos e prática suficientes para o desempenho dos trabalhos relacionados com a ginástica ocular; que o exercício desta profissão, embora não tenha ainda sido regulamentado, pode reger-se - nos casos excepcionais em que origina convencionar uma autorização como a presente, pelas normas vigentes publicadas para os enfermeiros, do mesmo modo que atualmente se observam os casos particulares das reeducadoras fonéticas, dos massagistas, etc. e que, portanto, corresponde autorizar à recorrente
O exercício da dita prática, com carácter excepcional e com as limitações fixadas aos demais auxiliares da ciência médica nas disposições atualmente vigentes, O Ministro da Saúde Pública da Nação promulga:
Artigo 1.º -- Autorizar a senhora Ursula von Zehmen a praticar a ginástica ocular nos enfermos que lhe forem confiados, patenteando que está autorização está limitada às atribuições que fixa a regulamentação do exercício dos ramos auxiliares da medicina e se acorda com carácter excepcional.
Artigo 2.° -- Registe-se; publique -se no BOLETIM DO DIA; notifique -se prévio pagamento do imposto do selo em dívida; entregue-se à interessada cópia autêntica da presente Resolução, tomem conhecimento as Direcções de
Assuntos Profissionais de Oftalmologia e Tracoma e arquive-se. -- Carrillo.
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ÍNDICE
Boletim do Dia
Prefácio da segunda edição argentina
Prefácio
Introdução
A origem da Ginástica Ocular
O que é a «Ginástica Ocular»?
Divulgação da Ginástica Ocular
Causas de uma visão defeituosa
Existem óculos realmente adequados?
Os óculos são