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Na década de 90 o Sistema Único de Saúde (SUS), como já apontado passa a ser operacionalizado a partir das leis orgânicas da saúde (8080/90 e 8142/90). Paradoxalmente, vamos ver desenhado na conjuntura mundial a expansão das políticas neoliberais. Há um afastamento do Estado das Políticas Sociais o que fará "breques e descompassos" em nosso país na operacionalização dos ditames Constitucionais de que a Saúde é Direito de todos e Dever do Estado.
Mesmo assim, demarcamos um período de expansão da rede ambulatorial em todo o país com a criação das Unidades Básicas de Saúde, ambulatórios Regionais, hospitais secundários e terciários.
No período de 1980 a 2002, pode-se verificar um alto incremento dos estabelecimentos públicos, principalmente na esfera municipal, demarcando uma significativa expansão do acesso da população aos serviços de saúde com a implantação do SUS. Assim, pode-se afirmar que o processo de municipalização cria a expansão de postos de trabalho nas Secretarias Municipais de Saúde de todo o país, na atenção básica.
Também é possível verificar a distribuição para o período de 1980 a 2002 dos empregos totais no setor público e privado, assim como os empregos nos níveis federal, estadual e municipal, além da distribuição por nível de formação e por categoria profissional.
Pode-se verificar que para o período de 1980 a 2002, houve uma ambulatorização do trabalho em saúde e também da enfermagem, e ainda a inserção de outros trabalhadores como os Agentes Comunitários de Saúde(8).
Em 1991, o Ministério da Saúde lança no Programa de Agentes Comunitários de Saúde, sendo que gradativamente um grande contingente de trabalhadores foi incluído na força de trabalho em saúde.
O projeto que anunciamos da produção de cuidados integrais em uma rede que tome a saúde de qualidade como direito de todo cidadão, encontra sustentação nas leis que vêm conformando as políticas de saúde. Seria impossível tratar das inúmeras legislações que