oie tudo bem ?
3º Bimestre
Argumentação para; Como nasce o Direito de F. Carnelutti
Tupã 2012
01 – INTRODUÇÃO: DIREITO E JURISTAS
Para dar início ao estudo da obra “Como nasce o direito”, primeiro é cabível que se faça uma breve explanação sobre os termos direito e juristas. É notório que o direito foi criado através de leis, para que seja regulada a conduta humana, visto que o homem é um ser social e é impossível a vida em sociedade sem uma normatização do comportamento humano. Diante dessa necessidade, surgiu o Direito como conjunto de normas gerais e positivas disciplinadoras da vida social. Assim sendo, o termo direito dá uma idéia de lei e trata de um conjunto de leis que regula a vida do homem em sociedade.
Já os juristas são denominados operadores do direito, sendo, porém, que para se fabricar leis, não é necessário que seus autores sejam operadores de direito qualificados. O que se observa é que as leis são criadas por parlamentares que não precisam ter a obrigatoriedade de ser um jurista.
É bem verdade que os projetos de leis que são discutidos e definidos são de autoria em quase sua totalidade, por juristas, todavia é sabido que os mesmos são modificados pelos não juristas. Em suma, isso implica em dizer que os não juristas podem até não criar as leis, mais de certa forma acaba por cooperarem em sua elaboração. Fica claro perceber que a diferença óbvia que há entre o legislador e jurista é que o primeiro formula as leis e o segundo as aplica mesmo não tendo sido elaborada por um conhecedor do assunto, concluindo, portanto que mesmo sendo os juristas classificados como operadores qualificados do direito, nem tudo em direito é obra dos mesmos. Ainda no que diz respeito às leis e a sua aplicabilidade no que tange o cotidiano do cidadão que a utiliza diariamente, é imprescindível que haja o conhecimento das mesmas de forma compreensível, pois se a lei é dirigida ao bem comum