feminismo
Thatyane Jurais Godoy2
Resumo
A pedofilia não deve ser tratada como uma atitude querida pelo agente, sendo que suas vontades não são controladas. A medida cabível é que se faça um tratamento psicológico a fim de controlar as atitudes que seriam posteriores a vontade. A presente pesquisa trata dos aspectos psicológicos concernentes ao pedófilo, quais seriam as alternativas para realizar um tratamento completo e eficaz, reabilitando-o à convivência em sociedade. Há uma lacuna na legislação brasileira, devendo ter o cuidado para não ferir nenhum outro direito fundamental.
Palavras-Chave: Pedofilia; Self; Sombra.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por escopo a arguição e a reflexão sobre os atos de pedofilia em consonância com a legislação vigente. Para tanto, analisar-se-á os aspectos psicológicos do pedófilo, bem como as formas possíveis de repressão e tratamento desse transtorno no âmbito sexual.
Partindo-se desses princípios, objetiva-se o questionamento acerca da adaptação da legislação brasileira aos crimes de pedofilia. A pedofilia é tipificada como crime pela legislação penal vigente a partir do momento em que tal conduta sai do campo subjetivo, desencadeando uma ação e assim, um delito. De acordo com o Decreto-lei n. 2.848, de 1940, o Código penal em vigor. Contudo não existe uma análise diferenciada para os casos de pedofilia, em específico.
2 PEDOFILIA
A Pedofilia é uma ramificação da Parafilia, que por sua vez é um Transtorno Sexual e da Identidade de Gênero como se refere o Manual de diagnóstico de transtornos mentais, DSM-IV-TR (2003, p. 511). Sendo assim conceituada, é caracterizada por anseios, fantasias e comportamentos sexuais recorrentes e intensos, e se define pelos meios desviantes da forma de se obter satisfação sexual, conforme denota TRINDADE, Jorge (2011, p. 293).
Os indivíduos portadores dos mencionados Transtornos Sexuais são egossintônicos, segundo denota TRINDADE (2011,