Oi, como conhecer alguém
O texto trata basicamente do mesmo assunto abordado nas últimas aulas de direito civil. Aonde foi discutido sobre o regime das incapacidades, que pode ser encontrado na Parte Geral - Livro 1 do Código Civil Brasileiro. O mesmo começa falando sobre a incapacidade dos menores, reforçando a ideia de que a lei civil sedimenta-se na finalidade de proteger quem ela cita. E, como citado no próprio texto, uma frase que explicaria muito bem essa parte do mesmo seria, "partindo de que ao menor falta a maturidade necessária para julgar de seu próprio interesse...", escrito por Silvio Rodrigues. Passando deste assunto para o dos absolutamente incapazes, aonde é explicado que todos os mesmos devem ser representados por alguém, uma vez que a incapacidade absoluta impede que a pessoa use de qualquer dos seus direitos. Lembrando que são absolutamente incapazes:
-Menores de 16 anos; Pessoas que por algum tipo deficiência mental ou doença não são capazes de cuidar de seus próprios atos; Pessoas que mesmo de maneira transitória, não podem cuidar de seus próprios atos. Logo em seguida é abordado sobre a interdição, o que nada mais é que uma diminuição da capacidade, aonde entra a chamada curatela que é o instituto jurídico no qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem. O texto ainda explica algo sobre os relativamente incapazes, que são aqueles que deverão exercer os atos da vida civil, com a devida assistência. São eles:
-Maiores de 16 e menores de 18 anos; Viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; Os excepcionais.
Assim, o texto serviu para fixar ainda mais toda a matéria estudada nas últimas aulas, sendo assim muito útil e válido para estes fins.