Oi Amigo do Peito Gun
Patrão que não registrar seu empregado doméstico poderá pagar multar. A partir de hoje (7), a doméstica que não possuir registro em sua carteira profissional poderá fazer uma denúncia em uma Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho ou Superintendência Regional do Trabalho. O trabalhador terá de preencher um formulário com os dados do empregador. A previsão está na Lei 12.964/14 e regulamentada hoje pela Instrução Normativa Nº 110.
Na visão do mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a nova regulamentação respeita a inviolabilidade do domicílio previsto na Constituição Federal. "Como era esperado, o Ministério do Trabalho adotou a fiscalização indireta, ou seja, atuará apenas a partir de denúncia. De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham autorização judicial”.
O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos.
Freitas Guimarães considera que a nova regra é muito importante tendo em vista o grande número de trabalhadores domésticos que não possuem registro em carteira. "Atualmente, apenas cerca de 20% dos domésticos são registrados corretamente. E a multa prevista é uma punição justa e reforça os direitos dos domésticos em eventual reconhecimento da relação de emprego na Justiça do Trabalho. Porém, acredito que não haverá um real desdobramento no cotidiano da relação entre patrão e empregado, pois mesmo que a Justiça expeça ofícios de sanção aos órgãos competentes, esses dificilmente são cumpridos tendo em vista a ausência de funcionários”, alerta.
Efetivação dos direitos
A nova regulamentação não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos