Ofert
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA
De seu filho, brasileiro, menor impúbere, nascido em 04 de abril de 2003, atualmente com 1 (um) ano de idade,
Em face de sua ex companheira, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Maranhão n° 2, fundos, Praia do Saco, Mangaratiba/RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1 – Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº 1.060/50, e do art. 30 da C.E., que é jurídica e economicamente hipossuficiente, razão pela qual titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer, indicando a Defensoria Pública para patrocinar os seus interesses.
2 – O menor em tela é filho do Autor, como comprova o documento em anexo.
O Autor e a Ré mantiveram uma união estável no período de três anos.
Dessa união adveio um filho, qual seja, o Menor em epígrafe, Arthur Ribeiro Martins do Nascimento.
Apesar de ter havido a separação dos então conviventes, estes acordaram no sentido de que a guarda do Menor ficaria com a mãe – ora Ré.
3 – Inadvertidamente, porém, há cerca de 1 (um) mês, a Ré passou a impedir o exercício do direito de visitação por parte do Autor, razão pela qual, viu-se este na contingência de propor a presente Ação, evitando-se, assim, maiores discussões entre as partes.
Assim é que o Autor propõe seja regulamentada a visitação aos filhos, de molde a que esta passe a ocorrer em finais de semana alternados, do sábado às 09:00 até às 19:00h do Domingo.
No aniversário do