obstetricia
Hoje em dia mostra –se cada vez mais fica evidente as preocupação com as repercusões destes erros principalmente no que se diz “aspecto éticos e legais, que também que podem envolver falhas técnicas.
E os Enfermeiros Obstétras voltarem a sua atenção aos erros e claro com intuito de prvenir danos aos clientes e que futuramente problemas judiciais, o local de trabalho tem cido incentivado pelos Políticas Nacionais de Saúde, durante alguns anos.
O Ministério da Saúde apoiou financeiramente cursos de especialização em Enfermagem Obstétrica que, afinal precisa de atenção, parto, puerpério, os enfermeiros obstetras estão ganhando mais espaços na assistência.
E contra partida, também aumenta as possibilidades de serem confortados com contra overseas envolvendo sua prática profissional diária. O apoio a enfermagem obstétrica pelo MS também pode ser demonstrado pela portaria n 163 de 22 de setembro de 1988 que entre algumas atribuições confere ao Enfermeiro da por nascimento por profissionais possibilidade de emissão de laudo de internação e também a inclusão na folha de pagamento do SUS.
Outro exemplo é portaria n 985 de Agosto de 1999, que criou o centro de Parto Normal (CPN) definindo como membro necessário na equipe, o Enfermeiro obstetra. Em 2009, a portaria n 116 regulamentou a Declaração por nascimento por profissionais da Saúde nos partos domiciliares e assim deixando de ser atividade exclusiva dos médicos ampliando para os Enfermeiros Obstétra e parteiras tradicionais , o que indica reconhecimento e valorização dos partos realizados.
A medida em que os enfermeiros conquistam espaço e procuram assumir com autonomia , o termo responsabilidade consiste no dever jurídico de responder pelos atos , a ação de omissão do profissional que resultar em dano ao cliente pode ser intencional , com desejo