Segurança
2. ACIDENTES DE TRAJETO DIREITOS: A Lei 9.032, de 28 de Abril de 1995, assegura equiparação do acidente de trajeto ao acidente comum; não importando mais as circunstâncias da ocorrência. AUXÍLIO DOENÇA 91% S.B. AUXÍLIO ACIDENTE 50% S.B. APONSENTADORIA POR INVALIDEZ 100% S.B.
3. ACIDENTES DE TRAJETO DESCARACTERIZA O ACIDENTE DE TRAJETO: Se o funcionário deixa a empresa e não vai direto para casa; resolve dar uma passeadinha no shopping, por exemplo, a responsabilidade, em caso de acidente, esgota-se aí..
4. CAUSAS COMUNS DOS ACIDENTES. Pesquisas mostram que as más condições das vias públicas e dos veículos vêm contribuindo cada vez mais com as tristes estatísticas de acidentes de trânsito, embora o fator humano (motoristas e pedestres) ainda seja a causa mais comum.
5. ACIDENTES DE TRAJETO CONSEQUÊNCIAS: Lesão; Dor; Aborrecimento; Afastamento; Redução da remuneração; Discussões entre família; Problemas psicológicos; Perda de Membros; Morte. ACIDENTES MAIS COMUM: Quedas; Torções; Contusões; Atropelamento; Colisões e outros incidentes registrados fora dos limites das empresas.
6. MOTORISTA: OBEDEÇA A SINALIZAÇÃO. NÃO ULTRAPASSE PELA DIREITA. NA DÚVIDA, NÃO ULTRAPASSE. SE BEBER NÃO DIRIJA. NÃO FUME DIRIGINDO. NÃO FALE NO CELULAR DIRIGINDO. CRIANÇA NO BANCO DE TRÁS. VERIFIQUE LUZES E FREIOS. USE SEMPRE CINTO DE SEGURANÇA. MOTOQUEIRO: 1. NUNCA DIRIJA SEM CAPACETE . 2. OCUPE ESPAÇO DE UM CARRO. 3. ANDE SEMPRE COM LUZ LIGADA. 4. USE ROUPAS RESISTENTES E LUVAS. 5. NÃO ULTRAPASSE PELA DIREITA. COMO