Intervalos Interjornada e Intrajornada
Aquele que é feito dentro da própria jornada de trabalho. Período reservado ao trabalhador para que este possa realizar sua refeição e/ou (conforme o Art. 72) a cada 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá a 10 (dez) minutos de repouso para aquele que exerce a função de mecanografia.
INTERVALO INTERJORNADA:
Aquele que diz respeito ao espaço de tempo que deve haver entre uma jornada de trabalho e outra, ou seja, o intervalo entre jornadas.
Tabela que relaciona os intervalos inter e intrajornada de acordo com a carga horária de trabalho diário:
Jornada de trabalho
Intervalo intrajornada
Intervalo interjornada mínimo
Até 4 horas
Não é obrigatório
11 horas
De 4 a 6 horas
15 minutos
11 horas
Acima de 6 horas
1 hora, no mínimo.
2 horas, no máximo.
11 horas
Art. 71 da CLT - Intervalo intrajornada
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período