Observe o balanço patrimonial da empresa corporativa
PESSOA COM DEFICIÊNCIA TRABALHADOR EFICIENTE
MANUAL DA INCLUSÃO NO MERCADO DO TRABALHO
2000
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho destina-se aos empresários locais, e tem como finalidade, informar sobre a legislação referente a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho, visando dirimir as dúvidas porventura existentes. Procuramos incluir no presente trabalho algumas noções básicas, alguns conceitos, os quais, sem dúvida, servirão para eliminar alguns questionamentos porventura existentes. Não procuramos esgotar o assunto, mesmo porquê este manual destina-se apenas a tratar da questão referente a contratação das pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho.
CONCEITO
Pessoa Portadora de Deficiência - é toda pessoa com perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho da atividade, dentro do padrão considerado normal para ser humano - art. 3º, I do Decreto 3298/99.
Deve-se ressaltar que a terminologia atualmente aceita, para referir-se as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, quer sensitiva, quer física ou mental, é pessoas portadoras de necessidades especiais, sendo certo que termos como: aleijado, anormal, mutilado, inválido, por serem preconceituosos, não são aceitos.
Pelos termos da legislação, são consideradas como deficiências, as seguintes categorias: Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Apresenta-se sob as seguintes formas: Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores
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Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (podendo ser membro superior ou inferior) Monoparesia - perda parcial das