Obrigação Civil
Autonomia da Vontade "Entende-se por autonomia da vontade a possibilidade, embora não ilimitada, que possuem os particulares para resolver seus conflitos de interesses, criar associações, efetuar o escambo dos bens e dinamizar, enfim, a vida em sociedade. Para a realização desses objetivos, as pessoas vinculam-se, e vinculam-se juridicamente, através de sua vontade".
Obviamente que a atividade particular está sob a vigilância do Estado. No Estado Liberal era nítida a divisão entre privado e público, e nesse momento a Autonomia da Vontade nunca esteve em tão extraordinária aplicação.
Já atualmente, no Estado Moderno, a autonomia da vontade vem sofrendo inúmeras mitigações. No Brasil, com a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, a vontade pode ser exercida, desde que não contrarie princípios maiores, como por exemplo, a Dignidade
"Dessa forma, a vontade negocial é passível de restrições,