Obriga Oes 2
1) As obrigações são condutas de prestações debitorias e são encontradas no Código Civil nos Artigos 233-251 de 2002, portanto são classificadas em obrigação de dar, fazer e não fazer, a obrigação de dar é uma prestação que o devedor deve realizar com o credor, podendo ser através de entrega de um bem imóvel ou móvel, a obrigação de fazer ocorre quando o devedor se compromete a praticar uma tarefa ao credor sendo fungível e infungível, a obrigação de não fazer é aquela em que o devedor assume o compromisso de se abster de um fato, que poderia praticar, mais o vinculo que o prende, impossibilita isso, assim trata-se de uma obrigação negativa.
2) Os elementos da estrutura obrigacional são três o vinculado jurídico , o subjetivo e o objetivo , o vinculo jurídico, determina que devedor, cumpra determinada prestação em favor do credor, o subjetivo são formados pelos envolvidos, o credor que o é sujeito ativo e o devedor que é o sujeito passivo, o elemento objetivo, é formado pelo objeto da obrigação, sendo a prestação a ser cumprida, essas prestações são condutas como dar, fazer e não fazer, tendo assim uma responsabilidade patrimonial.
3) Sim, todo pagamento é ato jurídico extintivo de obrigações com sujeitos, objetos e uma relação jurídica sendo assim todo pagamento possui sujeitos de direitos e deveres.
4) Sim, de acordo com os Artigos 308 e 309 do Código Civil de 2002, possuem sujeitos que podem receber o pagamento validamente, sendo assim tanto o credor como seu representante ou credor putativo, podem receber e dar quitação ao pagamento.
5) Sim, pois são eles os terceiros interessados juridicialmente, sendo o fiador, o não interessado e o avalista.
6) Sujeito,o objeto, prova, tempo e o lugar portanto o sujeito é o agente capaz, com qualidade de sujeito de pagamento, o objeto, sendo algo licito, passível, determinado, como objeto de pagamento, a prova, é uma forma escrita em lei ou não podendo ser um recibo, é uma condição de