Obra o que é retórica de maria thereza halliday
O presente trabalho, estará tratando do artigo 15, caput, da Constituição Federal, e parágrafo IV do mesmo artigo, em conjunto com o artigo 5°, § XLVII, letra b.
Trataremos da Perda e da Suspensão dos Direitos Políticos, em análise de sua duração ou extinção, ou seja, serão tais penas perpétuas ou não? Tal assunto não se encontra um desenvolvimento legislativo, doutrinário, nem mesmo jurisprudencial tão acentuado em nosso mundo jurídico.
O cerne deste trabalho está elencado no artigo 15, caput, da Constituição Federal, o qual traz em seu contexto, conceitos como, perda e suspensão. Daí notamos a necessidade de uma análise profunda desses dois conceitos, pois esses dois conceitos podem nos conduzir a erro, pois quando serão suspensos e quando serão perdidos tais direitos políticos.
Um outro ponto importante do trabalho que estaremos tratando, é referente a privação de direitos por motivo de convicção religiosa, quando usada para se eximir da obrigação legal imposta pelo Estado, como por exemplo a prestação de serviço militar. Tamanha é a importância tratarmos deste assunto, pois é grande o número de pessoas em dias atuais que se utilizam de tal alegação, devido sua convicção religiosa, a qual não permite que seus fiéis prestem tal serviço ao Estado.
O fato histórico de nosso país demonstra o motivo da inércia legislativa, referente a prestação de serviço militar. Nas últimas décadas houveram pouquíssimas ocasiões de guerra. Outro ponto é que há um número muito grande de contigentes humanos que excedem a própria possibilidade de absorção do recrutamento militar.
2.1 - Da Perda
A perda dos direitos políticos, é tratada no