obra legal
5.540/68, que disciplinou a educação superior brasileira, em seus artigos 18 e 23, reforçou a possibilidade de criação de Cursos
Superiores de Tecnologia, com o objetivo de atender às peculiaridades do mercado de trabalho regional, autorizando, segundo a área abrangida, que os cursos apresentassem modalidades e duração diferentes, a fim de responder às demandas e características do mundo do trabalho.
Os tecnólogos das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea representam um segmento profissional de extrema importância para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do nosso país, decorrente das características próprias da sua formação profissional, em consonância com o modo de produção estabelecido na atualidade.
A natureza dos cursos superiores de tecnologia implica currículos ágeis e flexíveis, capazes de responder positivamente às demandas do mundo do trabalho. Essa concepção de currículos ganha força na medida em que o Protocolo de Bolonha estimula as reformas e orienta para um modelo de educação superior muito próximo daquilo que vem sendo praticado na educação tecnológica desde a década de 1960.
O desenvolvimento científico e tecnológico de nosso país passa pelos cursos superiores de tecnologia que, em face da evolução histórica vivenciada, pelo aprimoramento de seus currículos, apresentam como objetivos:
• Incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho;
• Compreender os fundamentos científicos e a prática tecnológica envolvida em sua área de atuação;
• Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias;
• Promover a