objeto indireto
Objeto direto
O objeto direto completa o sentido de um verbo transitivo direto, sem a presença obrigatória de uma preposição. Indica o paciente da ação verbal, ou seja, o elemento que sofre a ação verbal. Verbos transitivos diretos são verbos que necessitam de um complemento que complete seu sentido, respondendo principalmente às perguntas o quê? ou quem?. Não necessitam de preposição para estabelecer regência verbal.
Objetos diretos são representados principalmente por: substantivos, pronomes substantivos, pronomes oblíquos átonos e orações subordinadas substantivas objetivas diretas.
Objeto direto representado por um substantivo:
Mariana comeu o quibe
Mirim esperava a irmã.
Objeto direto representado por um pronome substantivo:
Guarde isto com muito cuidado.
Os pais fizeram tudo para a festa da filha.
Objeto direto representado por um pronome oblíquo átono (o, a, os, as, me, te, se, nos, vos):
O primo deixou-a sozinha.
Ela ama-o muito.
Objeto direto representado por uma oração subordinada substantiva objetiva direta:
Quero que você seja meu marido.
Os funcionários não sabiam que era dia de despedimentos.
Objeto direto preposicionado
O objeto direto pode vir precedido da preposição a:
quando se refere a um substantivo próprio; quando se refere a um pronome oblíquo tônico; quando se refere a um pronome indefinido; quando se refere ao pronome relativo quem; quando se refere aos numerais ambos e ambas; quando se encontra antecipado na frase, sendo uma construção comum em provérbios; quando se pretende evitar ambiguidade na leitura da frase.
Exemplos:
Ofenderam a mim, a Pedro e a todos.
Eu tenho um amigo a quem perguntar isso.
O diretor contratou a ambas.
Ao pai o filho ama.
Objeto direto pleonástico
Objeto direto pleonástico