Objeto direto e indireto
Os complementos De um verbo transitivo são representados por substantivos e outras classes que desempenham a função de núcleo de um sintagma nominal, como pronomes, numerais e termos transformados em substantivos por derivação imprópria.
Objeto Direto
O objeto direto (OD) é o termo que completa o sentido do verbo transitivo direto (VTD) e liga-se a ele sem preposição. Serve para indicar o ser ao qual a ação se direciona.
Para encontrar o OD, duas perguntinhas básicas precisam ser feitas ao verbo: o quê? / quem?.
Ex.: Maria vendia doces. sujeito v.trans. direto obj.direto As crianças esperavam os pais. sujeito v. trans.direto obj.direto
O objeto direto pode vir precedido de preposição: é chamado objeto direto preposicionado. Tal preposição ocorre por razões várias e não pela exigência obrigatória do verbo.
Ex.: Estimo aos meus colegas. ( estimar: verbo transitivo direto, a preposição surge como um recurso enfático e não porque o verbo a exija.)
Objeto Indireto
O objeto indireto (OI) é o termo que completa o sentido de um verbo transitivo indireto. Vem sempre regido de preposição clara ou subentendida. Atuam como objeto indireto os pronomes: lhe, lhes, me te, se, nos, vos.
Ex.: Davi gosta de música. sujeito v.trans. indireto obj.indireto
A professora não confia em seus alunos. sujeito v.trans. indireto obj.indireto
Verbos transitivos diretos (VTD)
São aqueles que exigem complemento sem preposição obrigatória, portanto, os complementos unem-se ao verbo sem preposição.
Exemplos:
Li o livro de Machado de Assis.
(Li o quê? O livro de Machado de Assis.)
O terremoto causou mortes.
(O terremoto causou o quê? Mortes.)
Verbos transitivos indiretos (VTI)
São aqueles que