NÃO TEMAS DEUS É CONTIGO
O recorrente como consumidor tem direito a livre utilização do serviço legalmente contratado, o fato de que o serviço contratado não esta funcionando adequadamente, trata-se de uma pratica abusiva e de propaganda enganosa, pois, o mesmo não foi informado adequadamente sobre a prestação de serviço contratada pelo recorrente.
Alem do autor milhares de clientes da Vivo estão insatisfeitos com os serviços prestados pela operadora sentindo-se enganados, estas manifestações estão nos jornais, revistas e site da internet, basta uma pequena pesquisa para que veja que se veja a prática enganosa da requerida.
Assim como o recorrente vários usuários foram ludibriados por esta propaganda enganosa e lesado por esta pratica abusiva.
No caso em tela aplica o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que ordena: Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Pelos fatos relatados e pelos documentos anexados, pode-se concluir que, o recorrente foi induzido em erro por uma propaganda enganosa, ao pensar