Nutrição Parenteral
As primeiras administrações intravenosas ocorreram por volta de 1650, quando se tentava infundir solução de nutrientes em cães sem sucesso.
O primeiro caso no Brasil ocorreu no Hospital das Clinicas em São Paulo, em 1973 em uma criança. Em 8 de abril de 1998, a nutrição parenteral é definida pela Portaria nº 272.
Indicação da nutrição parenteral
É indicada nos casos em que a absorção de nutrientes pelo paciente é incompleta ou é impossível, o sistema digestório está comprometido, a alimentação via oral é indesejável e, principalmente quando as condições mencionadas estão associadas à desnutrição. As indicações de nutrição parenteral, em situações clínicas especificam são:
-Intolerancia à nutrição enteral;
-Longo período de terapia nutricional ( mínimo sete dias)
-Grave disfunção intestinal, síndrome do intestino curto, colite ulcerativa e doença de Crohn;
-Terapia nutricional pré operatória ( 7 a 10 dias antes da cirurgia) em pacientes com desnutrição grave;
- Disfunção renal ou hepática;
- Pancreatite, diarréias graves e vômitos persistentes;
-Pacientes catabolicos desnutridos ou não, que sofreram traumas ou queimaduras e cujos intestinos não podem ser utilizados por cinco a sete dias;
- Prematuros de baixo peso;
- Prematuros com malformação congênita do sistema digestorio e diarréia crônica intensa;
- Terapia nutricional pós-operatória ( 5 a 7 dias após a cirurgia) em pacientes com desnutrição grave;
Determinação nutricional
O sistema digestório funciona, utiliza-se a nutrição enteral. Se o sistema digestório não funciona, utiliza-se a nutrição parenteral
Acesso venoso
Via periférica: são administradas baixas concentrações de nutrientes, em grandes volumes, nas veias de menores calibres, geralmente na região da mão e do braço, é a via de administração de escolha em casos de períodos curtos de terapia, e também utilizada quando o paciente está em fase de transição da nutrição parenteral para a nutrição enteral.
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